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  • Foto do escritorJornal Poiésis

Dia da boiada: governo ataca agressivamente o meio ambiente


Francisco Pontes de Miranda Ferreira*


Seguindo uma tendência internacional de maior preocupação com as questões ambientais, o Brasil em 1973 criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) diretamente ligada à presidência da República. Apenas em 1992 em função da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a ser realizada no Rio de Janeiro, é que foi criado o Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mas muito antes da criação do MMA aconteceram alguns passos muito importantes para se debater as questões ambientais, controlar a poluição, combater crimes ambientais e proteger áreas especialmente relevantes para a biodiversidade e os recursos hídricos. Algumas destas medidas forma a criação em 1981 da Política Nacional do Meio Ambiente, do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O CONAMA desde então passou a ter um papel muito importante para se debater de forma científica e participativa as questões ambientais, com cadeiras para a academia e a sociedade civil. O CONAMA foi extremamente relevante para a formatação de algumas resoluções que tornaram a legislação brasileira avançada em vários aspectos.


Resoluções CONAMA:

- N° 20 (18/6/1986) – classificação das águas doces, salubres e salinas;

- N° 003 (28/6/1990) – padrões de qualidade do ar;

- N° 008 (16/12/1990) – limites máximos de emissão de poluentes do ar.


Resolução CONAMA N°237/1997

Licenciamento Ambiental – Artigo 1°:

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece:

- Condições

- Restrições

- Medidas de Controle


A serem obedecidas pelo empreendedor, pessoas física e jurídica para:

- Localizar

- Instalar

- Ampliar

- Operar


Empreendimentos e Atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou possam causar Degradação Ambiental. Houve também avanço na direção do controle dos agrotóxicos:

- Conhecidos como Defensivos agrícolas, Pesticidas ou Praguicidas

- Substâncias Químicas naturais ou sintéticas que se destinam a matar ou

controlar insetos, fungos, bactérias

- Decreto N° 98.816 de 11 de janeiro de 1989 regulamentou a Lei N° 7.802 de julho de 1988 no que diz respeito à Pesquisa, Produção, Embalagem, Rotulagem, Transporte, Armazenamento, Comercialização, Importação, Exportação e Fiscalização dos Agrotóxicos.


Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). A Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) ainda destaca que:

• Toda atividade e indústria que possa causar impacto ambiental tem que ter Licença Ambiental do Estado. Exceto as Petroquímicas e Nucleares que têm que ter Licença Federal

• O licenciamento é dividido em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – em muitos casos é também obrigatório audiências públicas


A Constituição de 1988 e diversas outras leis foram estabelecidas para proteger os manguezais e as restingas, extremamente frágeis e, ao mesmo tempo, essenciais para a biodiversidade e para o controle erosivo.


Desmanche

O dia 28 de setembro já ficou conhecido como o “dia da boiada” em função de fala do ministro Ricardo Salles em reunião ministerial de abril de 2020, afirmando que era o momento de passar a boiada, enquanto a imprensa e o setor acadêmico estivessem preocupados com a pandemia que atingiu o mundo. O governo assim flexibilizaria e fecharia os olhos quanto à licenças ambientais. Em maio de 2019 o ministro começou a preparar campo para o desmonte do setor ambiental com a diminuição das cadeiras do CONAMA e a redução drástica de membros da academia e da sociedade civil, privilegiando a área empresarial. O CONAMA que tinha 96 membros passou a ter apenas 23, sendo quase todos apoiadores do setor empresarial. No dia 28 de setembro de 2020, aconteceu a mais escandalosa e triste reunião da história do CONAMA, realizada em caráter de emergência e cuja a pauta foi preparada apenas três dias antes numa sexta feira. Esta reunião flexibilizou o licenciamento para projetos de irrigação, fato que vai aumentar mais ainda o desperdício de água já existente nas lavouras brasileiras. Beneficiando os agronegócios que se expandem na direção das florestas tropicais. Outra flexibilização absurda foi a diminuição dos limites para a ocupação do solo nas áreas entrono dos mananciais, favorecendo o setor imobiliário e novamente os agronegócios. O CONAMA passou a permitir também a incineração de embalagens de agrotóxicos em fornos de cimento. Fato que pode criar intoxicação das pessoas e causará poluição atmosférica e que vai na contramão de todo o planeta que está reduzindo o uso de agrotóxicos e caminhando para a agricultura orgânica. Finalmente, o mais grave de todos, foi a revogação de medidas de proteção de manguezais e restingas, favorecendo o setor imobiliário e os criadores de camarão. Negando a extrema importância destes ecossistemas para o controle da erosão e a biodiversidade. O CONAMA desde sua criação teve tradição de realizar reuniões longas com amplos debates e respeito à ciência. No entanto, a reunião do dia 28 durou menos que três horas. Nunca houve tanto retrocesso para o meio ambiente na história do país.

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