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Atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica



Francisco Pontes de Miranda Ferreira


A geografia como ciência sempre enfatizou a importância da visão territorial baseada na bacia hidrográfica que geralmente não coincide com a divisão política do território. Segundo essa lógica foram criados os comitês de bacia hidrográfica e as agências de água para apoiar as decisões dos comitês. No Brasil foi criada também a Agência Nacional da Água (ANA) e a cobrança pelo uso da água. Os recursos desta cobrança são aplicados de acordo com as decisões dos comitês de bacia.


Todo território pertence à uma bacia hidrográfica com características únicas e composta por elementos naturais e sociais que se interagem. A bacia oferece um contexto integrador interessante para buscarmos soluções para o território e para problemáticas como o saneamento e seus aspectos socioambientais complexos e dinâmicos. O Comitê de Bacia tem como atribuição discutir e planejar ações para o uso e a proteção da água da bacia. Há sempre uma diversidade de interesses o que muitas vezes gera conflitos. O desafio é o olhar da bacia como um todo com a preocupação de melhorar a quantidade e a qualidade das águas. Geralmente os interesses industriais e de produção de energia são os que provocam mais impactos negativos na bacia. Assim como o despejo de resíduos. As populações tradicionais possuem as atividades de menor impacto, mas são justamente as mais prejudicadas com a expansão urbana e industrial (ANA, 2011).


Os comitês de bacia no Brasil estão presentes em 85% dos municípios e as áreas dos comitês cobrem 41% do território nacional; 85% da população se insere em algum território de gestão de comitês e 94% do PIB do Brasil é realizado numa local onde possui um comitê (ANA, 2011).


Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas a serem exercidas na bacia hidrográfica de sua jurisdição. Estão vinculados ao Conselho Nacional, Estadual ou Distrital de Recursos Hídricos. Suas reuniões e votações são públicas e as convocações devem ter ampla divulgação. A área de atuação é uma determinada bacia hidrográfica ou grupo de bacias hidrográficas contíguas. Podem também se limitarem a uma sub-bacia hidrográfica de tributário de curso de água principal ou até tributário desse tributário (ANA, 2011).


Compete ao Comitê aprovar o Plano de Recursos Hídricos da respectiva bacia e acompanhar sua execução, assim como arbitrar em primeira instância os conflitos relacionados com Recursos Hídricos. Cabe também ao CBH estabelecer mecanismos de cobrança e sugerir os valores. O CBH deve promover o debate sobre os Recursos Hídricos e a articulação das instituições intervenientes, estabelecer critérios e providenciar o rateio de custo das obras de uso múltiplo de interesse coletivo.


As decisões tomadas pelos CBH podem ser objeto de recurso de competência do Conselho Nacional ou do Conselho Estadual. A composição dos conselhos dos CBH contempla representantes da União, dos Estados ou DF e dos municípios da bacia, representantes dos usuários e das instituições civis de Recursos Hídricos com comprovada atuação na bacia. Um dispositivo legal assegura a participação da sociedade civil organizada e o poder público fica limitado à metade dos membros (ANA, 2011).


Francisco Pontes de Miranda Ferreira é Jornalista (PUC Rio) e Geógrafo (UFRJ) com mestrado em Sociologia e Antropologia (UFRJ), pós graduação em História da Arte (PUC Rio), pós-graduação em Desenvolvimento Territorial da UERJ Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, membro do conselho editorial do Jornal Poiésis.

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